João é tabelião de notas de serventia extrajudicial do Estado Alfa,
função para a qual foi aprovado em concurso público de provas e
títulos. O Tribunal de Contas do Estado Alfa determina a
realização de inspeção na serventia extrajudicial em virtude de
possível omissão no repasse, ao Fundo Especial do Tribunal de
Justiça do mesmo estado, da taxa de fiscalização incidente sobre
os emolumentos, devidamente instituída por lei local. No curso
da inspeção, o Tribunal de Contas do Estado Alfa determina o
afastamento cautelar de João de suas funções notariais.
À luz da Constituição da República, essa decisão é:
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