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#3298907

A Lei nº 14.230/2021 introduziu inúmeras alterações na Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, entre elas:

  • Destaca-se a previsão expressa da conduta conhecida como nepotismo no rol das condutas que causam prejuízo ao erário.
  • A modificação no prazo prescricional para apuração de atos de improbidade, que diminuiu de 8 para 5 anos.
  • Com relação aos casos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, a suspensão dos direitos políticos foi excluída.
  • Para os casos de enriquecimento ilícito, o prazo de suspensão dos direitos políticos, que era de até 14 anos, passou a ser de 8 a 10 anos.
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