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#3269695

No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida.

Esse fato:

  • só pode ser oposto até o momento da celebração, por se tratar de impedimento;
  • não pode ser arguido por parente colateral de quarto grau, por se tratar de causa suspensiva;
  • pode ser oposto por qualquer interessado, por se tratar de impedimento;
  • configura impedimento e, constatado e provado, tornaria inexistente o casamento se ainda assim celebrado;
  • configura causa suspensiva e, constatado e provado, tornaria anulável o casamento se ainda assim celebrado.
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