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#2570307

A delegação de atribuições, uma das manifestações do poder hierárquico, é o ato de conferir a outro servidor atribuições que, originalmente, eram de competência da autoridade delegante. Sobre a delegação, é incorreto afirmar que:

  • Não é possível a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo quando expressamente autorizado pelo texto constitucional, o que ocorre, por exemplo, quando a Constituição Federal autoriza o Legislativo a delegar ao Chefe do Executivo a edição de lei.
  • É possível a delegação de atos de natureza política.
  • Não podem ser delegadas atribuições que a lei fixar como exclusivas de determinada autoridade.
  • A delegação não pode ser recusada pelo subordinado, exceto relativamente a ordens manifestamente ilegais.
  • As atribuições não podem ser subdelegadas sem a expressa autorização do delegante.
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