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#2577695

O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe, a respeito das proposições no processo legislativo, que:  

  • compete privativamente ao Governador a propositura de projeto de lei que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, com a previsão de indicação da fonte de custeio em decreto regulamentar.
  • no que se refere às matérias da competência privativa da Câmara Legislativa, decreto legislativo disciplina as matérias de interesse interno da Casa, enquanto as demais matérias são reguladas por resolução.
  • não são admitidas as moções de louvor, aplauso, regozijo ou congratulação.
  • indicação é a proposição por meio da qual a Câmara Legislativa sugere a outro ente da Federação a execução de medidas que não se incluam na competência do Distrito Federal.
  • moção é a proposição por meio da qual a Câmara Legislativa se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre determinado evento.
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