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#2556007

De acordo com a Circular SUSEP n.º 485/14, para fins de constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) para as sociedades seguradoras que não possuírem base de dados suficientes para utilização de metodologia própria, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo I-A desta Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios-base ou sinistros-base, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores. A Seguradora Forte apresenta as seguintes parcelas relativas a prêmios e sinistros no período de 12 (doze) meses:
Prêmios diretos de risco assumidos e emitidos R$160.000 Sinistros diretos R$48.000
Prêmios de cosseguros aceitos R$30.000 Sinistros de cosseguros aceitos R$60.000 Prêmios de cosseguros cedidos R$8.000 Sinistros de cosseguros cedidos R$22.000
Prêmios cancelados R$10.000 Prêmios restituídos R$12.000
Assinale a opção que apresenta o valor correto do prêmio-base do período:

  • R$138.000.
  • R$100.000.
  • R$148.000.
  • R$160.000.
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