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#2556707

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, com relação ao que deve ser observado nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, onde a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, analisar os itens abaixo:


I. Reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

II. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.

III. O direito à prioridade, previsto, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


Está(ão) CORRETO(S):

  • Somente o item I.
  • Somente o item III.
  • Somente os itens II e III.
  • Somente os itens I e III.
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