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#2633995

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do princípio da fungibilidade recursal, é INCORRETO afirmar que:

  • A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é possível nas hipóteses em que exista dúvida objetiva, fundada em divergência doutrinária ou mesmo jurisprudencial acerca do recurso a ser manejado em face da decisão judicial a qual se pretende impugnar.
  • O conceito de dúvida objetiva, para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pode ser relativizado, excepcionalmente, quando o equívoco na interposição do recurso cabível decorrer da prática de ato do próprio órgão julgador.
  • Contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com tese firmada em sede de recurso repetitivo cabe agravo interno, mas a interposição de agravo em recurso especial no seu lugar constitui hipótese de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
  • A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.
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