Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem
que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade
por um mês em sua residência. Convencido por sua esposa,
Mário restituiu o bem, intacto, à administração pública.
Considerando-se que, nessa situação hipotética, a conduta do
servidor consista em peculato-apropriação e que, até a restituição
da coisa subtraída, não tenha havido indiciamento nem denúncia,
é correto afirmar que Mário
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