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#3027607

A Lei nº 9.394/1996, ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece, nos termos de seu artigo 12, as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Entre essas incumbências, está que os referidos estabelecimentos devem

  • estruturar seu projeto pedagógico com base nas determinações das secretarias de educação; administrar seu quadro de docentes e demais servidores, na forma de Lei; notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
  • elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
  • executar a proposta pedagógica definida em colaboração com as secretarias de ensino; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola e meios de colaboração para apoio financeiro à unidade de ensino; promover ações didáticas para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
  • construir sua própria proposta educacional e seu respectivo currículo; classificar, hierarquizar e apresentar as informações relativas ao rendimento escolar dos alunos em local público e visível; informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
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