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#2988751

A lei municipal nº 1.097/2008, dispõe sobre o Código de posturas do município, assim em casos de infração em de hospitais, prontos socorros, casas de saúde, asilos e maternidades, incorrerão em:

  • em multa de trinta reais (R$ 30,00) à cento e oitenta reais (R$ 180,00), sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos pela legislação comum.
  • incorrerão em multa de vinte reais (R$ 20,00) à cento e oitenta reais (R$ 180,00), sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos pela legislação comum.
  • incorrerão em multa de quarenta reais (R$ 40,00) à cento e oitenta reais (R$ 180,00), sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos pela legislação comum.
  • incorrerão em multa de cinquenta reais (R$ 50,00) à cento e oitenta reais (R$ 180,00), sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos pela legislação comum.
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