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#3004207

A lei Orgânica do Município de Goianésia determina que o Município destine

  • anualmente, nunca menos de vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da saúde e saneamento.
  • anualmente, nunca menos de dez por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da saúde e saneamento.
  • semestralmente, nunca menos de dez por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da saúde e saneamento.
  • mensalmente, nunca menos de cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da saúde e saneamento.
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