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#2981995

Segundo o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é incumbência dos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO: 

  • Reiteração de faltas injustificadas, esgotados os recursos escolares.
  • Não participação nas atividades extraclasse.
  • Maus-tratos envolvendo seus alunos.
  • Evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
  • Elevados níveis de repetência.
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