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#3011207

A servidão ambiental é um dos instrumentos econômicos previstos pela Lei nº 6.938/1981, que regula a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Sua caracterização ocorre pela renúncia voluntária, de forma permanente ou temporária, onerosa ou gratuita, total ou parcial a direito de uso da propriedade, para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais nela existentes, instituída mediante instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante o órgão competente integrante do Sisnama. Sobre a servidão ambiental, de acordo com a referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 20 anos.
  • A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
  • É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
  • A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
  • A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
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