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#1711851

O Código Penal brasileiro define o crime de lesão corporal como sendo o resultado de uma ação ou omissão humana capaz de causar dano à integridade corporal ou à saúde de um indivíduo qualquer que seja esse dano, de ordem fisiológica, anatômica ou mental. O momento consumativo do crime de lesão corporal ocorre no momento da efetiva violação à integridade física ou à saúde da vítima e, via de regra, exige a comprovação do dano mediante de um exame 

  • grafotécnico.
  • papiloscópico.
  • de constatação da veracidade.
  • testemunhal indireto.
  • de corpo delito.
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