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#1748251

A lei complementar estadual n. 122/1994 estabelece que o prazo de prescrição de uma ação disciplinar começa a contar a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Considerando a ação disciplinar de advertência e a de demissão, os seus prazos prescrevem, respectivamente, em

  • 150 (cento e cinquenta) dias e em 3 (três) anos
  • 180 (cento e oitenta) dias e em 5 (cinco) anos.
  • 150 (cento e cinquenta) dias e em 5 (cinco) anos.
  • 180 (cento e oitenta) dias e em 3 (três) anos.
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