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#1717295

Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário público, que trabalha no mesmo local, subtraia os computadores que guarneciam o órgão público. O Município sofre considerável prejuízo. A conduta do funcionário que deixou a porta aberta traduz-se em

  • peculato culposo.
  • fato atípico.
  • prevaricação.
  • peculato-subtração.
  • mero ilícito funcional, sem repercussão na esfera penal.
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