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#1759507

Nas ações versando interesses individuais homogêneos, fixado o an debeatur em sentença não mais sujeita a recurso, a execução 

  • poderá ser proposta pelos legitimados dos arts. 5º da Lei nº 7.347/1985 e 82 da Lei nº 8.078/1990 após um ano, desde que não tenha havido interessados em número compatível com a gravidade do dano.
  • não poderá ser proposta por qualquer dos legitimados dos arts. 5º da Lei n° 7.347/1985 e 82 da Lei nº 8.078/1990.
  • independe de liquidação.
  • poderá ser proposta pelos integrantes do grupo somente após um ano do trânsito em julgado da sentença.
  • poderá ser proposta pelos integrantes do grupo, que deverão agir em litisconsórcio ativo necessário em número compatível com a gravidade do dano.
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