Maria e Joana, ativistas de direitos humanos, travaram intenso
debate a respeito da forma de coexistência dos direitos
fundamentais e destes com certas medidas de interesse coletivo.
Maria defende que, de acordo com a teoria interna, os pontos de
tensão entre direitos devem ser superados no processo de
interpretação, estando lastreada na dicotomia entre direito e
restrição, que direciona a atuação do intérprete. Joana, por sua
vez, entende que a teoria externa está lastreada na concepção de
limite imanente, a qual direciona a resolução dos conflitos entre
direitos fundamentais, sendo comum o uso da técnica da
ponderação de interesses.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
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