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#1785907

A legislação e a doutrina especializada no tema saúde estabelecem alguns princípios que norteiam o SUS. Entre esses princípios, destaca-se aquele cujo objetivo é diminuir desigualdades, tratando desigualmente os desiguais. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços e ações de saúde, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Daí a importância de se investir mais onde a carência é maior, principalmente em um país com tantas desigualdades como o Brasil.
O princípio do SUS acima é denominado princípio da

  • integralidade, que procura expandir o acesso aos serviços púbicos de saúde a toda população, com a participação de todos os entes federativos.
  • universalidade, que leva em consideração as desigualdades no acesso, na gestão e na produção de serviços de saúde, procurando prestigiar os mais necessitados.
  • impessoalidade, que identifica os processos de eleição dos critérios de distribuição de ações, serviços e insumos de saúde em prol da coletividade, sem qualquer distinção.
  • equidade, que reconhece as desigualdades sociais e econômicas, bem como a pluralidade e a diversidade da condição humana nas suas necessidades e potencialidades.
  • razoabilidade, que potencializa a prestação dos serviços públicos de saúde a toda coletividade, indistintamente, mas observa os limites da reserva do possível.
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