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#1762807

A lei que regula a atividade do profissional do corretor de imóvel autoriza o exercício da corretagem tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No entanto, embora não seja regra, há alguns aspectos que não são aplicáveis a ambas. Considerando o regramento aplicável à pessoa jurídica no âmbito da corretagem, esta

  • deverá ter um contador como sócio-gerente ou diretor.
  • terá a sua inscrição obrigatoriamente efetuada no Conselho Federal.
  • está dispensada do pagamento da anuidade por não ser um corretor de imóvel, embora esteja devidamente registrada no Conselho, caso em que o corretor que representa a pessoa jurídica registrada no Conselho terá sua anuidade aumentada em 90%.
  • pode patrocinar uma transação imobiliária de um cliente interessado na negociação de um imóvel, desde que o atendimento a este somente possa ser feito por um corretor de imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição.
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