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#1742495

Um perito ambiental foi contratado para avaliar se o sistema de amostragem para realização de um inventário florestal foi adotado de forma correta. Após a análise da área, o profissional verificou que a amostragem havia sido realizada de forma fraudulenta com pontos equidistantes em 150 km. Dessa forma, o profissional habilitado redigiu o laudo concluindo que a grade de amostragem adotada NÃO corresponde à grade nacional padrão, estabelecida pelo Serviço Florestal Brasileiro, que deve ser de pontos equidistantes em

  • 40 km (denominada grade nacional padrão 40 km x 40 km).
  • 30 km (denominada grade nacional padrão 30 km x 30 km).
  • 20 km (denominada grade nacional padrão 20 km x 20 km).
  • 10 km (denominada grade nacional padrão 100 km x 100 km).
  • 5 km (denominada grade nacional padrão 5 km x 5 km).
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