Um perito ambiental foi contratado para
avaliar se o sistema de amostragem para
realização de um inventário florestal foi
adotado de forma correta. Após a análise da
área, o profissional verificou que a
amostragem havia sido realizada de forma
fraudulenta com pontos equidistantes em 150
km. Dessa forma, o profissional habilitado
redigiu o laudo concluindo que a grade de
amostragem adotada NÃO corresponde à
grade nacional padrão, estabelecida pelo
Serviço Florestal Brasileiro, que deve ser de
pontos equidistantes em
Autenticação
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