Quanto às disposições da Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue o item.
No caso de falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas, indenização e aviso prévio, serão consideradas como créditos da mesa natureza dos créditos trabalhistas.
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