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#1708007

Em regra, o contribuinte ou responsável escolhe o seu domicílio tributário, na forma da legislação aplicável. Entretanto, na falta de eleição, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público:

  • apenas a sede da Casa Civil correspondente ao ente federado.
  • apenas a sede do Ministério ou da Secretária da Fazenda correspondente ao ente federado.
  • qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
  • qualquer lugar onde residir o Presidente da República, o Governador do Estado ou o Prefeito Municipal.
  • apenas a sede do Gabinete Institucional correspondente ao ente federado.
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