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#1733851

Paolo, italiano casado no Brasil, amigo do tabelião, com quem se reúne semanalmente em grupo de estudos de língua italiana, comparece ao cartório e solicita a lavratura de uma procuração no idioma italiano, justificando que o ato terá eficácia na Itália, mais precisamente para que o mandatário celebre contratos de locação de seus bens, todos eles situados em território italiano. Diante disso, o tabelião

  • lavrará a procuração, pois é conhecedor do idioma italiano e qualifica como legítima a rogação de Paolo, visto inexistir óbice normativo para essa lavratura.
  • lavrará a procuração, pois é conhecedor do idioma italiano e do próprio direito italiano, sabendo que os atos notariais na Itália somente têm eficácia se lavrados no idioma italiano e diante da inexistência de óbice normativo no Brasil para a sua lavratura.
  • lavrará a procuração, mas pede a Paolo que aguarde uma semana para que faça a adequação do idioma italiano, não configurando atentado ao princípio de unicidade do ato notarial e visto inexistir qualquer óbice normativo para a sua lavratura.
  • qualificará negativamente o pedido, pois a pretensão de lavratura de escritura em idioma diverso do nacional encontra óbice no Código Civil e no Provimento 260/CGJ/2013 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
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