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#1733807

Existe uma classificação de serviços públicos, que é bastante consensual na doutrina do Direito Administrativo. Trata-se daquela que adota como critérios os destinatários do serviço público. Com relação aos denominados serviços públicos gerais ou uti universi, é correto afirmar que:

  • eles apenas podem ser custeados por impostos.
  • são serviços públicos não essenciais e podem ser custeados por preço público.
  • são prestados para um número determinado de pessoas e podem ser custeados por taxas.
  • são aqueles essenciais ao interesse público e podem ser custeados por tarifas.
  • denominam-se também por serviços não essenciais e podem ser custeados por taxas.
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