De acordo com a Emenda Constitucional n.º 103, a lei
instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com
alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de
baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de
informalidade, e àqueles sem renda própria que se
dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico no
âmbito de sua residência, desde que pertencentes a
famílias de baixa renda, portanto, concedida a
aposentadoria, ela terá valor de
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