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#1761451

Dos insumos farmacêuticos, descritos pela RDC nº 63/12, temos, no artigo 8º, que sem prejuízo do disposto no art. 7º, a elaboração da nomenclatura das DCB dos insumos farmacêuticos deve obedecer às seguintes regras:


I- A denominação comum ou genérica brasileira de substâncias químicas deve ser escrita em letras minúsculas, exceto no início de frases, quando a primeira letra é maiúscula.

II- É vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

III- Deve haver espaço após os prefixos utilizados na DCB.


Estão CORRETAS as afirmativas:

  • I e II apenas.
  • I e III apenas.
  • II e III apenas.
  • I, II e III.
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