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#1731907

Tratando-se de ISSQN instituído pelo Município de São Luís, e considerando o disposto no CTM/SL/2017,

  • o sujeito ativo da obrigação é o contribuinte ou responsável, ou o sucessor a qualquer título.
  • na hipótese de prestação de serviços de registros notariais, o sujeito passivo é o titular da serventia.
  • o imposto deverá ser retido na fonte, pelo prestador do serviço, quando o tomador for estabelecimento bancário ou entidade financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
  • o tomador de serviço está desobrigado de reter o imposto na fonte e de recolher o valor, se lhe forem apresentadas a Certidão de Desobrigação de Retenção (CDR) e a Certidão Negativa de Débitos (CND).
  • na hipótese de serviços pagos por meio de cartão de crédito, os terminais eletrônicos utilizados deverão ser registrados na Secretaria Estadual de Fazenda, e serão responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pelo usuário.
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