Conforme a Lei Complementar n° 204/2009 do município de Araçatuba, para fins de progressão funcional por
tempo de serviço do profissional da educação básica,
deverão ser cumpridos interstícios mínimos de 2 (dois)
anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício. A
contagem do tempo dar-se-á a partir do término do período probatório. De acordo com o art. 52 dessa Lei, na contagem do tempo considerado para efeito de progressão,
serão descontados os períodos em que, entre outros, o
servidor estiver
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