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#2264195

A Resolução CFC n.º 1.138/08, que aprova a NBC T 3.7, trata da elaboração da Demonstração do Valor Adicionado e recomenda a sua elaboração por atividade. As opções abaixo apresentam situações que devem ser consideradas na elaboração da DVA nas atividades de seguro e previdência, EXCETO:

  • os sinistros retidos e as despesas com benefícios e resgates, que representam o total das indenizações líquidas a serem pagas aos segurados, devem ser deduzidas das receitas.
  • os sinistros retidos e as despesas com benefícios e resgates, que representam o total das indenizações líquidas a serem pagas aos segurados, podem ser deduzidas das receitas.
  • receitas com operações de seguro inclui as receitas com venda de apólices e de operações de cosseguro aceitas, já líquidas dos prêmios restituídos ou cancelados.
  • a parcela dos prêmios que a seguradora repassa para outras seguradoras e a parcela de sinistros que a seguradora recebe das resseguradoras, com a intenção de dividir as responsabilidades para diminuir os riscos deve ser tratada como valor adicionado recebido ou cedido em transferência.
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