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#2215807

Considere o DECRETO 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

O Registro de Preços NÃO poderá ser adotado quando:

  • pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
  • for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
  • for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
  • quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
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