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#2227451

Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 119/2018 - Código de Obras e Edificações do Município, a licença para execução de obra tem validade de:

  • Um ano, a contar da data do deferimento do pedido, podendo ser prorrogado mediante pagamento das taxas correspondentes.
  • Dois anos, a contar da data do deferimento do pedido, podendo ser prorrogado mediante pagamento das taxas correspondentes.
  • Cinco anos, a contar da data da licença, não podendo ser prorrogado em nenhuma circunstância.
  • Dois anos, a contar da data do pedido, podendo ser prorrogado mediante interesse do Município.
  • Cinco anos, a contar da data da licença, podendo ser prorrogado mediante pagamento das taxas correspondentes.
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