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#2231151

A Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, que entrou em vigor em 9 de setembro de 2017, aprova o Código de Ética do Médico-Veterinário. De acordo com o Capítulo II – Dos deveres no seu Art. 6°, são deveres do médico-veterinário:
I. fornecer informações de interesse da saúde pública e ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória. II. facilitar a participação dos profissionais da Medicina Veterinária nas atividades dos órgãos de classe. III. comunicar aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua jurisdição as falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, sempre que representar riscos à saúde humana ou animal. IV. realizar a eutanásia mediante solicitação escrita do tutor.
Estão CORRETAS:

  • apenas I, II e III.
  • apenas I, III e IV.
  • apenas II, III e IV.
  • I, II, III e IV.
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