Proclamada em 1948 e adotada pelos países do mundo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é base
para formulação de Constituições e Leis nacionais e
internacionais. Conforme artigo 12 da Declaração, todo o
homem tem direito à proteção da lei contra interferências
ou ataques. Esse direito é assim definido: Ninguém será
sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques
à sua honra e
Autenticação
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