Segundo o Art. 1 da Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS, a assistência social, direito do cidadão e dever do
Estado é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento à (s):
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