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#1913695

Selma do Coco mantém, no Município de Vitória de Santo Antão - PE, uma empresa que industrializa e exporta cocada e água de coco. Encomendou à empresa Indústria de Embalagens José Rico, de São José do Belmonte - PE, caixas de papelão para embalar a água de coco de sua produção, que vendeu para a empresa Comercial Exportadora Caju & Castanha, de Recife - PE, com finalidade de exportação. Nessa situação, conforme o disposto no Decreto no 14.876/1991 e alterações, é correto afirmar:

  • A Indústria de Embalagens José Rico vende as embalagens com tributação normal; Selma do Coco se credita e vende água de coco com tributação normal; apenas as indústrias terão direito a crédito da energia elétrica.
  • A Indústria de Embalagens José Rico vende as embalagens com tributação normal; Selma do Coco se credita, vende água de coco com não incidência e terá direito à manutenção do crédito; as indústrias terão direito a crédito da energia elétrica consumida no processo produtivo e a empresa comercial terá direito a crédito da energia elétrica, na proporção das exportações sobre as saídas totais de mercadorias.
  • Trata-se de uma cadeia de operações mercantis denominada “exportação indireta”, onde as três empresas promoverão as vendas abrigadas pela não incidência do ICMS; as indústrias terão direito a crédito da energia elétrica consumida no processo produtivo e a empresa comercial terá direito a crédito da energia elétrica, na proporção das exportações sobre as saídas totais de mercadorias.
  • Trata-se de uma cadeia de operações mercantis denominada “exportação indireta”, onde as três empresas promoverão as vendas abrigadas pela não incidência do ICMS, mas apenas as indústrias terão direito a crédito da energia elétrica.
  • A Indústria de Embalagens José Rico vende as embalagens com tributação normal; Selma do Coco se credita, vende água de coco com não incidência e terá direito à manutenção do crédito; apenas as indústrias terão direito a crédito da energia elétrica.
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