Conforme dispõe a Lei n° 10.826, de 2003, a posse
irregular de arma de fogo de uso permitido (possuir
ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório
ou munição, de uso permitido, em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, no interior de
sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu
local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa) constitui
crime sancionável com a seguinte pena:
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