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#1912395

Para os fins do Código de Defesa do Consumidor,

  • as atividades de natureza bancária, financeira ou de crédito não são consideradas serviços.
  • consideram-se serviços as atividades de natureza securitária.
  • consideram-se produtos apenas os bens materiais
  • bens imóveis não são considerados produtos.
  • consideram-se serviços quaisquer atividades fornecidas no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista
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