O Presidente da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto na alínea “c" do § 1º do artigo 9º
da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº
9.131/95, e com fundamento no Parecer CNE/CEB
nº 22/2008, homologado por Despacho do Senhor
Ministro de Estado da Educação, publicado no
DOU em 12 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os componentes curriculares Filosofia e
Sociologia são obrigatórios ao longo de todos os
anos do Ensino Médio, qualquer que seja a
denominação e a organização do currículo,
estruturado este por sequência de séries ou não,
composto por disciplinas ou por outras formas
flexíveis.
Art. 2º Os sistemas de ensino deverão
estabelecer normas complementares e medidas
concretas visando à inclusão dos componentes
curriculares Filosofia e Sociologia em todas as
escolas, públicas e privadas, obedecendo aos
seguintes prazos de implantação:
I. início em 2009, com a inclusão obrigatória dos
componentes curriculares Filosofia e Sociologia
em, pelo menos, um dos anos do Ensino Médio,
preferentemente a partir do primeiro ano do
curso;
II. prosseguimento dessa inclusão ano a ano, até
2011, para os cursos de Ensino Médio com 3 (três) anos de duração, e até 2012, para os cursos
com duração de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Os sistemas de ensino e escolas
que já implantaram um ou ambos os
componentes em seus currículos devem ser
incentivados a antecipar a realização desse
cronograma, para benefício maior de seus
alunos.
Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolição_cne_ceb001_2009.pdf> Acesso em: 27 mar. 2015.
Diante do exposto, fica Alterado o art. 36 da Lei
no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia
como disciplinas obrigatórias nos currículos do
ensino médio. Qual a lei que diz respeito à
inclusão do ensino de Filosofia e Sociologia no
Ensino Médio?
Assinale a alternativa CORRETA:
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