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#1935551

A Receita Corrente Líquida (RCL) é o indicador financeiro sobre o qual são calculados pisos e limites para União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
(BRASIL, Congresso Nacional. Legislações e Publicações. Glossário de Termos Orçamentários. Receita Corrente Líquida (RCL). Disponível em: https://www. congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/- /orcamentario/termo/receita_corrente_liquida_rcl. Adaptado.)
A composição da Receita Corrente Líquida (RCL) está descrita na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e confirmada pela Constituição Federal. Em relação à Receita Corrente Líquida, é correto afirmar que:

  • A apuração da Receita Corrente Líquida da União não computará os valores recebidos em decorrência da arrecadação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF.
  • Para apuração da Receita Corrente Líquida dos Estados deverão ser deduzidos os valores entregues aos Municípios por determinação constitucional do somatório das receitas correntes arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores.
  • Para apuração da Receita Corrente Líquida pode ser considerados apenas quatro meses do ano corrente, se a média das arrecadações deste período for a maior se comparada com o total das receitas de cada um dos demais meses.
  • A Receita Corrente Líquida é apurada somando-se todas as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e demais receitas correntes do mês corrente e dos doze anteriores.
  • A Receita Corrente Líquida de um município é calculada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e demais receitas correntes deduzidas as despesas com pessoal.
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