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#1931251

Leia o texto a seguir.
Em 2015, o Projeto de Lei 5.944/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, que, embasado na Constituição Federal, alterava a redação de dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), foi vetado. Esse projeto de Lei visava garantir que as escolas indígenas não fossem avaliadas pelos mesmos critérios das escolas dos não índios e permitir que as línguas indígenas pudessem ser usadas não só na alfabetização e no ensino fundamental, mas também no ensino médio, profissional e superior. O veto foi justificado com argumentos inconstitucionais de que a referida Lei seria contrária ao interesse público e que criaria obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de línguas indígenas no Brasil.
(BANIWA, Gersem. Educação e povos indígenas no limiar do século XXI: debates interculturais. In: Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. 1. ed. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. p. 59-76)
Com base no texto, a alteração proposta no Projeto de Lei se justifica porque reconhece 

  • que a LDBN está desatualizada no que diz respeito à educação indígena.
  • a inconstitucionalidade dos artigos da LDBN de 1996 que tratam da avaliação e línguas indígenas.
  • a importância das línguas indígenas e a necessidade de critérios avaliativos próprios nas escolas.
  • as dificuldades de implementação de avaliações específicas nas escolas indígenas.
  • o monolinguismo das escolas indígenas como especificidade da educação escolar.
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