Conforme estabelecido no Código Civil (artigo 1.694),
podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir
uns aos outros os alimentos de que necessitem para
viver de modo compatível com sua condição social,
inclusive para atender as necessidades de sua educação. Proporcionais às necessidades do reclamante e
dos recursos da pessoa obrigada, os alimentos serão
apenas os indispensáveis à subsistência do primeiro.
De acordo com o artigo 1.696 do Código Civil, o direito
à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos
e extensivo a todos os ascendentes, sendo que, na falta
deles,
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