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#1877195

As licitações para obras e serviços deverão obedecer a uma sequência e a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente de todos os trabalhos relativos às etapas anteriores, exceção do projeto executivo, desde que autorizado pela Administração. Assim, de acordo com o Art. 7º da Lei n° 8666/93, é correto afirmar, com relação às obras e os serviços em geral, que estes poderão ser licitados, dentre outras obrigações, quando:

  • no objeto estão inclusos bens com especificações exclusivas
  • esteja inclusa no objeto a obtenção de recursos financeiros para sua execução
  • houver projeto básico disponível e aprovado pela autoridade competente
  • inclua no objeto o fornecimento de materiais, sem previsão de quantidades
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