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#1682751

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, nas comarcas onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar

  • quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.
  • apenas os prazos dilatórios, mas nunca por mais de sessenta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.
  • quaisquer prazos, mas nunca por mais de noventa dias, inclusive nos casos de calamidade pública.
  • apenas os prazos dilatórios, mas nunca por mais de noventa dias, inclusive nos casos de calamidade pública.
  • quaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.
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