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#1626595

Considere que determinada empresa contratada pelo Estado do Amazonas para a execução de uma importante obra de infra-estrutura tenha identificado dificuldade na execução do objeto contratado em razão de inadequação do projeto disponibilizado juntamente com os documentos da licitação. Diante de tal situação,

  • embora não seja possível a alteração do projeto original, afigura-se viável o aditamento do contrato para inclusão de medidas corretivas, cujos valores correspondentes não poderão superar 25% do valor global atualizado do contrato original.
  • somente é possível a alteração do projeto, que constitui documento vinculante na licitação, caso comprovada inequívoca falha técnica na sua elaboração e após adotado o necessário procedimento administrativo de invalidação e apuração de responsabilidade.
  • é possível a alteração unilateral do contrato pela Administração Pública, com modificação do projeto ou de suas especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos, sendo necessária a apuração de responsabilidade pela falha do projeto e a adoção de medidas de ressarcimento dos prejuízos causados à Administração Pública.
  • é possível a alteração do projeto ou de suas especificações, necessariamente por consenso entre as partes contratantes, e desde que não haja alteração da equação econômico-financeira original do contrato.
  • cabe ao contratado executar, às suas expensas, a alteração do projeto original e submetê-la à contratante, que poderá anuir com a modificação desde que não importe em reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou alteração do objeto.
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