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#1633295

À luz do que estabelece a Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, salvo motivo de força maior, no prazo de

  • sete dias, sem possibilidade de dilação de prazo.
  • seis dias, sem possibilidade de dilação de prazo.
  • quatro dias, com possibilidade de dilação de prazo até o dobro, mediante comprovação justificada.
  • cinco dias, com possibilidade de dilação de prazo até o dobro, mediante comprovação justificada.
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