O Estatuto do Idoso define, entre as linhas de ação da
política de atendimento, os serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-
-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. O Estatuto considera violência contra o idoso qualquer ação
ou omissão praticada em local público ou privado que
lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. De acordo com o art. 19 da referida Lei, nos casos
de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, impõe-se aos serviços de saúde públicos e
privados a obrigatoriedade de comunicação do fato. Especificamente, em se tratando da autoridade sanitária, a
comunicação deve ser efetuada por meio
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