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#1618951

Aureliano procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica acerca de um contrato de crédito pessoal à pessoa física, modalidade por adesão, que firmou com o Banco Cred-Mais. Sustentou que o pactuado lhe era excessivamente oneroso, razão pela qual não conseguia mais adimplir as prestações mensais do financiamento.


Com foco na proteção contratual ao consumidor e no entendimento preponderante do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a modificação judicial com o argumento da abusividade na cláusula que

  • estipula juros remuneratórios com taxa superior a um por cento ao mês, porém inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, em relação ao mesmo período.
  • prevê taxa anual dos juros remuneratórios superior ao duodécuplo da taxa mensal contratada.
  • prevê cobrança de comissão de permanência, para o caso de inadimplência, de forma alternativa à multa de mora e aos juros, sendo o índice expressamente limitado ao somatório destes.
  • estipula o seguro prestamista no corpo do próprio contrato de empréstimo.
  • estipula os juros de mora, cumulativos aos juros remuneratórios, no patamar de um por cento ao mês.
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