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#1696507

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve

  • estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com as metas constantes no Orçamento Fiscal.
  • estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro de 2021.
  • conter sumário geral da receita orçamentária prevista por fontes e da despesa orçamentária fixada por funções relativas ao exercício financeiro de 2023.
  • estar integrado por demonstrativo que conterá a execução das despesas, por função e subfunção, relativas ao exercício financeiro de 2022.
  • estabelecer normas relativas à gestão financeira e patrimonial de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente.
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